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Conversando com Elba Ravane

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Nasceu em Sertânia onde partcipou do movimento estudantil e foi presidente do Gremio Estdantil da Escola Amaro Lafayette, atualmente milita do movimento Mudança (tendencia do ME) faz Direito na ASCES-FADICA, onde já foi monitora de Sociologoa Geral, Sociologia Juridica e Ciência Politica, foi estagiária do Ministerio Público e atualmente é do Tribunal de Justiça de Pernambuco, cursa o 8º Periodo e participa do Grupo de Pesquisa e extensão que discute a democratização do poder judiciário, já escreveu 3 artigos dois publicados na Revista Discente da Faculdade de Direito de Caruaru, apresentou arigos cientificos no Congresso de Direito em 2007, e no SPBC.
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DEMOCRACIA e SEGURANÇA PÚBLICA: PROBLEMAS E DESAFIOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO - 09:10, 3/9/2008

Artigo escrito, aprovado e apresentado durante o XI Congresso de Direito da ASCES por Elba Ravane Alves Amorim[1]

sob a orientação do Msc. em Ciência Política Edmilson Maciel Jr 

RESUMO

 

Democracia e Direitos Humanos como temáticas estruturadoras de uma proposta de programa de Segurança Pública que possa contribuir com a redução da violência em Pernambuco e com a missão constitucional de assegurar Segurança a todos os cidadãos, zelando pelos direitos fundamentais e garantindo a consolidação do Estado Democrático de Direito previstos na Constituição Federal de 1988.

 

 

1.      INTRODUÇÃO:

 

“Tem saída, sim. É perfeitamente possível

conter a violência, salvar vida, proteger

o patrimônio, reduzir desigualdades no acesso a justiça,

exorcizar o medo, controlar a criminalidade

 e oferecer a todos uma segunda chance.”[3]

 

Frente aos problemas decorrentes de um sistema de Segurança Pública falido, procuraremos analisar a partir de estudos bibliográficos possíveis soluções para a mudança do atual sistema de segurança.

Atualmente os planos de segurança público são estruturados sob a ótica seletiva, segregacionista, excludente e repressora, o que não se harmoniza com a os direitos assegurados na Constituição Federal de 1988.

A situação no Brasil é caótica, e em Pernambuco não é diferente, chegamos ao ponto onde o Estado é um dos principais agentes ativos da violência. Algumas manchetes dos jornais, exemplificam, apesar de não simbolizar,a problemática que envolve esse setor, vejamos algumas: “Morre menino metralhado em ação policial no Rio[4]  ; “Exército entrega jovens no RJ na mão de facções rivais e jovens são mortos.”[5];“Família acusa PMs de matarem menor em PE[6]; a situação não poderia ser pior, as instituição encarregadas na CF/88 de assegurar a todos o Direito Fundamental à Segurança, tornou-se em nosso país as principais violadores desse direito.

Acreditar que o endurecimento das leis relacionadas com a Segurança Pública é uma saída não parece ser a solução, inicialmente se necessita analisar o problema como algo decorrente das manifestações sociocultural vigentes em nossa sociedade, também é crucial estabelecermos a diferença entre Segurança Pública e Segurança Nacional e analisarmos qual dessas tem de fato prevalecido em nosso meio, independentemente da acepção atualmente adotada.

Por fim, analisaremos a importância do envolvimento da sociedade com as instituições públicas encarregadas pela Carta Magna de zelar pelo direito à segurança.

Neste trabalho procuraremos mostrar que os problemas da segurança pública precisam ser solucionados para que de fato tenhamos a sociedade democrática e o Estado de Direito previsto na CF/88, em contrapartida, para que a questão da Segurança seja solucionado; democratizar a rede que a compõe pode ser uma solução. No entanto para que isso ocorra, o cidadão precisa participar de um projeto de segurança pública que atenda os anseios de toda a coletividade e o Estado precisa estar preparado para escutar verdadeiramente os cidadãos.

 

2.      VIOLÊNCIA E SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO: PROBLEMAS E DESAFIOS

 

Dados indicam que no intervalo de 10 anos (entre 1996 e 2006), aproximadamente 42 mil pernambucanos foram assassinados. [7]

Os 10 municípios de Pernambuco que apresentam o maior número de homicídio doloso entre 2000 e 2004 foram: Recife, Jaboatão, Olinda, Paulista, Caruaru, Cabo de Santo Agostinho, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Camaragibe e Garanhuns, nesse período esses municípios foram responsáveis por quase 60% das mortes no estado. Esses municípios têm mais de 100 mil habitantes, o que nos leva a constatar que a criminalidade se agrava nos grandes centros urbanos, tal fato deve ser levado em consideração na elaboração de políticas públicas de Segurança, isso ocorre porque nesses centros urbanos o isolamento das camadas sociais são ainda mais latentes e os programas sociais não conseguem atender a grande demandada.[8]

No ano de 2004 a maioria das vítimas mortas por agressão é do sexo masculino e são jovens entre 20 e 29 anos (41% do total) e 30 à 39 anos (21%) e de 15 à 19 anos (19%) .[9]

Segundo dados da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) em 2005 as mortes violentas se concentraram nos finais de semana, 51% das mortes letais intencionais ocorreram entre a sexta-feira e a madrugada da segunda. Ressalte-se que é também durante os finais de semana que a prostituição cresce e esse cenário também é lamentável, pois atinge crianças que são exploradas, nas praias, nas ruas, nas periferias ou nos bairros nobres, nos grandes centros e principalmente no interior.[10]

Segundo os dados divulgados no Programa Pacto pela Vida do estado de Pernambuco, os crimes sexuais e os crimes envolvendo drogas, se comportam de forma mais insidiosa nos municípios do interior.

No agreste, Caruaru e Garanhuns são as principais cidades que registram maior número de ocorrência (25 casos envolvendo drogas por cada 100 mil habitantes) e 8, 9 crimes sexuais por cada 100 mil habitantes, nesse último Garanhuns apresenta situação mais problemática. Petrolina  apresenta 17, 4 casos a cada 100 mil habitantes, isso devido a sua proximidade do polígono da maconha e 6 para cada 100 mil habitantes de crimes sexuais.[11]

Apesar de compartilhamos da idéia da SDS-PE de que entre as causas de aumento da violência em Pernambuco se inclui: Fraqueza das instituições estatais nas regiões de maior vulnerabilidade social; elevado grau de desorganização social urbano; modernização da atividade econômica, inclusive as ilegais, criando novas possibilidades para expansão do mercado das drogas ilícitas; observância de padrões rurais de honra e valorização da masculinidade e da virilidade na resolução privada de conflitos, alta disponibilidade de armas de fogo sem controle; incapacidade de formulação e execução de políticas de segurança publica eficientes, transversais e integradas, acreditamos que há ainda outros fatores que agravam o problema no Brasil e também em Pernambuco.

A versão final do Plano Estadual de Segurança Pública (PESP-PE 2007), resultou de reuniões do Fórum Estadual de Segurança Pública, ocorridas em março e abril de 2007, o plano é o resultado objetivo e o Fórum, atividade subjetiva, ambos estão vinculados ao PACTO PELA VIDA e talvez seja um primeiro passo rumo a democratização do setor.

Teoricamente o Pacto Pela Vida é o conjunto de ações e esforços, coordenadas pelo Governador de Pernambuco, com o objetivo fundamental de reduzir a violência, com ênfase na diminuição dos crimes contra a vida. No entanto há crimes como a prostituição infanto-juvenil e o tráfico de crianças, que passam despercebidos pelos governantes, porém, viola a dignidade da pessoa humana e o exercício do direito a vida, tanto quando o homicídio, pois, segrega o sujeito a uma sub-vida. 

O Governo de Pernambuco entende por crime contra a vida, o homicídio, deixando assim, de priorizar o resolução de problemas que envolve os crimes acima descritos o que é uma erro, pois, assim o programa fica com uma grande lacuna.

O programa Pacto Pela Vida tem como fundamento a concepção que as ações de segurança pública deve basear-se nos seguintes valores[12]: 

a) Articulação entre Segurança Pública e Direitos Humanos, em que a garantia do direito à vida é a principal meta;

b) Compatibilização da qualificação da dimensão repressiva e coercitiva - baseada na incorporação de inteligência, informação, tecnologia e gestão - com uma forte ênfase sobre os aspectos de prevenção social e específica da criminalidade violenta;

c) Transversalidade e integralidade das ações de segurança pública, a serem executadas por todas as secretarias de Estado de forma não fragmentada;

d) Incorporação, em todos os níveis de execução das Políticas Públicas de Segurança, de mecanismos de gestão, monitoramento e avaliação;

e) Participação e controle social desde a formulação das estratégias até a execução das ações de segurança pública.

O Fórum constituiu-se em atividade de grande relevância social, pois, espera-se que tenha sido uma nova etapa das políticas públicas no Estado de Pernambuco, para que a partir daí, a Segurança dos cidadãos de Pernambuco deixem de ser algo discutível apenas entre policiais e governantes, mas diferentes setores da sociedade passem a discutir o assunto e a intervir diretamente nas ações.

Durante o Fórum houve debates articulado entre especialistas, acadêmicos, militantes de organizações do Plano Estadual de Segurança Pública de Pernambuco, destes 14 sociedade civil com atuação em setores específicos da área de segurança pública e gestores públicos dos níveis federal, estadual e municipal, o que é de suma importância, pois permite que o governo saiba o que as organizações civis compreendem como solução para o problema de violência e ainda há através da participação dos gestores municipais, um mapeamento da realidade social de cada município, compondo de fato o cenário estadual. Programas traçados sem levar em consideração as peculiaridades de cada unidade municipal, generalizaria o problema e não traçaria soluções capazes de responder as demandadas.

As linhas de atuação tidas segundo o programa como estruturadoras, são as seguintes[13]:

1) REPRESSÃO QUALIFICADA;

2) APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL;

3) INFORMAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO;

4)FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO;

5) PREVENÇÃO SOCIAL DO CRIME E DA VIOLÊNCIA;

6) GESTÃO DEMOCRÁTICA.

A atualização do Plano de Segurança Pública de Pernambuco ocorrerá na I Conferência Estadual de Segurança Pública, em outubro do ano de 2008 e deverá ser precedida pelas Conferências Municipais e Regionais que já começaram a acontecer, no Município de Sertânia (Sertão de Pernambuco) a Conferência não contou com a participação do Promotor de Justiça daquele município Maurílio e nem da Juíza Daniela. A não participação dos dois órgãos supramencionados é de extrema prejudicialidade, pois é neste momento que ocorrerá o aprofundamento da integração entre Estado e Municípios, a incorporação das respostas específicas e regionalizadas à diversidade de contextos locais de produção da violência dentro do território pernambucano, além do detalhamento da especificação e do aperfeiçoamento das ações e dos projetos estabelecidos inicialmente. O ministério público é o responsável pelo controle externo da atividade policial, de modo que é necessário a sua compreensão, participação e colaboração no plano para que haja uma melhor fiscalização das ações práticas de execução do plano.

A META ESTRUTURANTE do Plano Estadual de Segurança Pública é construir um conjunto de ações SISTÊMICAS de curto, médio e longo prazo, que, definindo e monitorando responsabilidades, buscando interromper o crescimento da violência em Pernambuco.

O plano estadual de Segurança Pública, deve levar em consideração a má  distribuição populacional do Estado. A unidade federativa tem aproximadamente 100.000 km2 e possui uma população de quase 8 milhões de pessoas. Destes, 42% se concentra na Região Metropolitana do Recife, cujo espaço é inferior a 3% do seu território. O agreste é a mesorregião que apresenta o quadro de ocupação territorial mais equilibrado abrigando 25% da população de Pernambuco em 25% do território (81, 7 hab./km2). A unidade federativa é composta por 185 municípios, a maioria com menos de 20 mil habitantes, 76,5 % dos domicílios se concentram no meio urbano, segundo o censo de 2000, na RMR esse número sobe para 96,9%, no Sertão e Agreste setentrional e meridional  situa-se entre 44% e 63%., na Zona da Mata e Agreste Central 69%.[14]

A violência no estado tem interferido na expectativa de vida da população, constata-se um aumento progressivo nessa expectativa de vida, em 1995 era de 62 anos de idade, em 2004 era de 67,1. Esse aumento não foi maior devido ao aumento das mortes violentas envolvendo a população jovem adulta, entre 10 e 39 anos, cujas mortes por agressão constituem a primeira causa de mortalidade, entre os jovens de 15 a 19 anos as agressões intencionais respondem a 55% da causa morte, entre 20 e 29 anos por 51%.[15]

As desigualdades sociais são ainda alarmantes quando verificamos o fator renda, em 2003 40,6%  das famílias em PE e 30% das famílias da RMR estavam abaixo da linha de pobreza, com renda inferior a meio salário mínimo per capita.[16]

57 % dos pobres eram negros ou pardos, 69 % dos domicílios em 2004 não possuíam saneamento básico, a taxa de alfabetização  com idade igual ou superior a 10 anos foi de 88,8% na RMR e 68,3% em PE no ano de 2000, a situação mais alarmante se concentra no Agreste e no Sertão do Araripe e Moxotó, que registram percentual de alfabetização inferior a 70%.[17]

Para reverter esse quadro poderia ser composta uma rede pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Juventude, Educação, Emprego, Mulher, Agricultura, Saúde, Cultura e Esporte. Pelas Polícias Civis, Militares, Federais e Rodoviárias.  Pelo Conselho Tutelar, Ministério Público, Juízes e Defensores Públicos.Se cada órgão desse desenvolvesse alguma atividade relacionada com a necessidade de efetivar o Direito à Segurança, poderia haver um mudança significativa no atual cenário pernambucano.

Assim, o Projeto Pedagógico das Escolas Estudais, inicialmente deveria ser formulado de tal forma que as escolas desenvolvessem durante os finais de semana a partir da sexta a noite até a segunda pela manhã, atividades interativas que valorizassem as manifestações juvenis, isso, poderia contribuir para que os jovens deixassem de freqüentar locais de risco.

Nas 10 cidades mais violentas do Estado de Pernambuco, todas as escolas estudais deveriam permanecer abertas durante os finais de semana. Para diminuir os custos a própria juventude , juntamente com os policiais deveriam desenvolver as atividades.

A secretária de emprego do Estado de Pernambuco deveria estimular a economia local, focalizando os esforços na criação de pequenas cooperativas, pois, além de gerar renda, impediria a migração para os grandes centros urbanos , que como vimos, ao crescer desorganizados tendem a apresentar os maiores índices de violência.

A secretaria da mulher deveria mapear as mulheres em situação de risco e estimular a inclusão dessas no mercado de trabalho, pois, muitas mulheres no estado, deixam de denunciar as agressões devido as submissão econômica da família ao o homem. Além de fortalecer a discussão sobre a igualdade entre os gêneros e assegurar delegacias da mulher nos municípios mais violentos.

Como vimos os padrões rurais da honra e da valorização da masculinidade na resolução de conflitos são causas de violência no Estado de Pernambuco, assim, a secretaria de agricultura e sindicatos rurais que são quem estão mais próximo da comunidade do campo, devem dar sua cota de participação e discutir com comunidade rural a necessidade do uso da não violência, além de estimular o dialogo entre homens e mulheres, esse segmento, não podem se preocupar apenas com produção rural, embora essa seja importante, porém, é preciso ir além e cuidar da segurança do homem e da mulher do campo.

A secretaria estadual de saúde deve disponibilizar nos PSF’s dos bairros mais violentos, das cidades mais violentas, tratamento médico para dependentes químicos.

A secretaria de cultura poderia desenvolver dois projetos que contribuiria com a segurança: 1º seria o cinema nos bairros, com telões ao lar livre nos bairros que apresentam maior índice de vulnerabilidade. 2º teatro popular com grupos formados por jovens e crianças em situação de ruas, cujas apresentações discutissem com a população a temática, Violência – Cidadania – Direitos Humanos.

A secretaria estadual de esporte em parceria com as prefeituras e universidades deveriam manter praças e parques com estrutura para o desenvolvimento de atividades esportivas , sob a orientação de alunos de Educação Física.

Deveria ser instituído um conselho tutelar estadual, para acompanhar, instigar, fiscalizar e participar das ações da polícia federal e rodoviárias no combate ao tráfico de crianças e adolescentes nas rodovias federais que cortam o Estado.

A secretaria de juventude deveria promover um levantamento que permita um diagnóstico das condições dos jovens, com o objetivo de servir de subsidio para elaboração de soluções que contenham as causas da vulnerabilidade, levando em consideração obviamente a peculiaridade de cada município e a diversidade típica das juventudes.

A distribuição do efetivo dos polícias civis e militares deveria ser reformulado, os salários e assistência aos familiares desses profissionais deveria ser melhorado, o efetivo deveria ser dividido em quatro turmas cada qual trabalharia seis horas por dias. Isso permitira a diminuição do envolvimento desses profissionais com a segurança privada, aumentaria o seu convívio regular com a família e aumentaria a disponibilidade para que os mesmos freqüentassem cursos de aperfeiçoamento e  de nível superior.

O Ministério Público deveria de fato fiscalizar a ação policial e juntamente com os magistrados e a população avaliar a eficiência das ações desenvolvidas pela rede de segurança pública.

 

3.     VIOLÊNCIA, DEMOCRACIA E AÇÃO POLICIAL

                                                  

Nós, policiais, defendemos, um novo

 modelo de Segurança Pública,

 democrática em todos os

 aspectos, participando com a sociedade

 do gerenciamento de soluções dos problemas sociais não

 exorbitando em suas competências e não

 ultrapassando os limites da lei no

 cumprimento de suas atribuições, sempre

respeitando os direitos humanos.” [18]  

 

A democracia para ser vivenciada não necessita apenas de declarações jurídicas e formais, embora as mesmas sejam importantes, para que de fato se concretize é necessário um conjunto de fatores sociais, entre eles a ausência de violência.

No Brasil a democracia constitucionalmente assegurada é invocada popularmente e midiaticamente para reivindicar principalmente dois direitos: “escolha” dos representantes e liberdade de imprensa, direitos justos e fundamentais, não há dúvida, mas é necessários termos o cuidado e analisarmos o fato de ambos serem invocados para atender aos interesses de um pequeno grupo dominador, os dos políticos profissionais envolvidos com a mídia. Afinal, não são esses os únicos direitos que o Estado Democrático deve assegurar (ver preâmbulo da CF/88). Além do mais é necessário compreendermos que o direito a imprensa deve ser utilizado para propiciar o direito a informação e não o exercício da violência que se manifesta através da dominação de ideologias.

A simples “escolha” dos representantes não basta para a consagração da democracia, para que de fato haja escolha livre e desprendida é necessária assegurar a participação constante da população em todo o processo político, desde as candidaturas até durante o mandato. Assim, invocar superficialmente a democracia para assegurar interesses escusos é uma verdadeira ditadura disfarçada.

Há algo de errado na nossa sociedade, porque em vez da democracia a violência é que é invocada para oferecer resposta para os problemas que envolve a segurança publica?

Porque a democracia não é invocada quando há uma ditadura da comida, quando há muita comida e no entanto poucos comem e muitos passam fome?

Porque não invocamos a democracia para que o crescimento econômico proporcione o desenvolvimento sustentável e não beneficie apenas pequenos blocos e grupos econômicos?

Porque a democracia não é invocada quando o acesso a justiça não é assegurado a todos os cidadãos brasileiros?

A verdade é que a nossa jovem democracia é ainda algo surreal, e por essa razão sai de cena para que entre em cena a violência, que nada mais é do que o resultado da ausência de condições para o exercício da cidadania.

Sem trabalho, sem educação, com péssimas condições de habitação ou sem habitação, a democracia não se concretiza.

Para que tal missão se concretize, imprescindível que as instituições responsáveis pela segurança pública compreenda que esta, não se confunde com Segurança Nacional, pois o agente policial preparado para reprimir, o que é típico na ação dos agentes de Segurança Nacional, não estar preparado para investigar, orientar e quando necessário prender sem abusos.[19]

 

4.      A NECESSIDADE DE REEDUCAÇÃO DOS AGENTES ENCARREGADOS PELO CONSTITUINTE DE ASSEGURAR O DIREITO Á SEGURANÇA

 

Primeiro é necessário ressaltar que ao contrário do Constituinte, compreendemos que a polícia não são os únicos responsáveis pela segurança..

Após o fim dos anos de chumbos, onde governo e a polícia estabeleceram a Segurança Nacional como prioridade, o culto a “ordem” e em nome dela a perseguição ao considerados subvertidos arraigou-se na cultura das corporações policiais.

Apesar de dedicar poucos artigos sobre o tema, a CF/88 atribuiu novos papéis para as instituições policiais e embora o cenário político seja outro, a polícia que não foi educada para servir aos interesses de uma sociedade democrática, o que pressupõe pautar suas ações na busca pela proteção dos direitos humanos de todos os cidadãos, inclusive os já condenados mediante um processo justo.

Desse modo, conclui-se que apesar das mudança normativas, a qual  diferencia Segurança Nacional de Segurança Pública e essa distinção é crucial, as corporações que antes perseguiam políticos que questionavam a ditadura, hoje perseguem na mesma linha de atuação, ou seja a da defesa da segurança nacional, os cidadãos hipossuficientes considerados por essas instituições como traficantes ou marginais em potencial. No entanto, se é necessário que a polícia faça uma analise autocrítica e assuma que de fato tem sido protagonista na violência pública que acaba por negar os direitos humanos, é necessário também, que os estudiosos, centros de pesquisas universitários e defensores dos direitos humanos, passem a propiciar espaços de discussão, reflexão e formação, onde os policiais possam passar da posição de antagonistas para a de protagonistas da defesa dos direitos humanos.[20]

Mister se faz, redefinir os papéis[21] das instituições policiais as adequando aos anseios democráticos e humanísticos consolidados na Carta Cidadã que completa 20 anos , no entanto, para que esse processo der nova significação política a relação entre polícia e sociedade, a polícia precisa aprofundar-se da discussão em torno dos Direitos Humanos, indo além das aulas formativas aplicadas em cursos para a polícia, esse processo deve proporcionar a reflexão crítica, para que as polícias deixem de ser interlocutores e passem a ser parte integrante da luta em defesa dos direitos fundamentais.

Com a promulgação da CF/88, setores da sociedade se organizaram em torno da defesa dos Direitos Humanos, mantendo a partir daí firme disposição de conter, disciplinar e controlar o poder policial, denunciando as praticas ilegais e reivindicando que as ações policiais se adequassem aos padrões legais[22] previstos no diploma legal supramencionado, o que exigia que a policia compreendesse que era agora uma instituição do Estado e não uma milícia a serviço de governos[23] .

Passados 20 anos da entrada em vigor da Constituição,  parece que a polícia passou a ser não mais um milícia do governo, mas apenas uma milícia e agora se de um lado setores da sociedade continuam a pressionar o Estado para que estabeleça políticas públicas de segurança que responda a demandas de violência respeitando os direitos humanos, do outro a população pressiona os Secretários de Segurança para que estabeleçam medidas duras que contenham a curto prazo a violência, assim as praticas abusivas continuam a se perpetuar e cada momento a mídia nos dar noticias de mais uma tragédia violenta envolvendo policiais e inocentes confundidos com bandidos.

Esse cenário exige dos setores da sociedade que defende os Direitos Humanos uma nova postura, chamar pra discussão os próprios policiais, Andrea Depieri de Albuquerque Reginato destaca que os cursos em modelo formais oferecidos pelas academias de policia, apenas servem para legitimar o discurso da policia e do governo em Direitos Humanos, o  ideal são os cursos críticos, pois permitem a ampliação dos espaços públicos de reflexão acerca da ação policial e do respeito aos direitos humanos de forma que o policial tome consciência não só do seu papel como garantidor do direito do outro, mas possa se reconhecer como sujeito de direito.


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PRAXIS SOCIAL E FRATERNIDADE: UM DIÁLOGO NECESSÁRIO PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS - 11:20, 17/7/2008

Por Elba Ravane Alves Amorim[1]

Artigo publicado na Revista de Pesquisa Discente

da Faculdade de Direito de Caruaru -

Asces no ano de 2007.Essa é o texto sem as correções.

 

1.      Considerações Preliminares

Todos os direitos que lhes estão reconhecidos

pela Constituição não têm uma tradução

concreta no seu quotidiano.”

Paulo Sergio Pinheiro[2]

O presente trabalho tem por finalidade analisar a influência da práxis humana e governamental na concretização dos Direitos Humanos, pois, é preciso compreender que apesar da mídia desestimular ações que possibilite alcançarmos uma sociedade fraterna, esse é um sonho possível. A ditadura midiática estimula tomada de postura cada vez mais egoísticas e individualistas, porém, é necessário continuar buscando incentivar atitudes fraternas, visto que é a partir destas que podemos de fato efetivar os Direitos Humanos.

Fraternidade[3] vem de amor ao próximo, é condição necessária para o respeito mútuo, para tolerância, para o exercício dos Direitos Individuais sem abusos, pressuposto necessário para o exercício da cidadania que torna os Direitos Humanos uma realidade.

É necessário observamos que nenhuma estrutura sustenta-se quando alguns de seus pilares estão fragilizados, motivo pelo qual a concretização dos Direitos Humanos ainda não é uma realidade, visto que as políticas públicas que viabilizam o respeito a esses Direitos, deve ter como sustentáculo (pilares) os valores da LIBERDADE, IGUALDADE e FRATERNIDADE[4]. A problemática surge logo que avaliamos que no Brasil os dois pilares iniciais estão por demais fragilizados, uma vez que a igualdade e a liberdade são apenas jurídicas, assim como em toda sociedade capitalista, surge como uma invenção da burguesia para legitimar os contratos de trabalho[5], e lamentavelmente a discussão em torno da Fraternidade praticamente inexiste, nos setores acadêmicos, sociais, políticos e sindicais, estando presente com mais freqüência apenas nos setores religiosos.

O povo de modo geral e os governos em sentido latus sensu , no momento de guiarem suas ações, as planejam guiados pela restrita e formal idéia da igualdade e da liberdade jurídica, estando ausente o valor da fraternidade, o resultado não poderia ser outro frente a esse cenário: são políticas públicas ineficazes, impossíveis de contribuir de forma positiva com as verdadeiras mudanças.

Os indivíduos ao exercitarem seus Direitos violam o Direito do próximo, há conflitos de interesses em demasia, há violação dos Direitos Humanos até mesmos pelas instituições que foram criadas para serem seus guardiãs. Frente a situação caótica o governo responsabiliza o povo e o povo responsabiliza o governo, quando a responsabilidade é de todos. O problema é que há reciprocidade apenas de acusações de quem é a responsabilidade pelo caos enfrentado, porém, não há reciprocidade na construção dos pilares sólidos que transforme a sociedade, tornando-a capaz de zelar e efetivar os Direitos Humanos.

2.      Da Teoria a Práxis

"As leis não bastam,

os lírios não nascem da lei"

Carlos Drummond[6]

Para João Baptista Herkenhoff “Cidadania é a qualidade ou estado do cidadão”[7], o Dicionário de Ciências Sociais[8] define cidadão como aquele que: pode exercer a cidadania,  que goza os direitos civis e políticos.

Acreditamos que esse poder de participar das atividades sócio-politicas é um poder-dever, que para ser cidadãos não basta ter direitos, gozar da cidadania, elementos que devem ser garantidos por uma ação positiva do Estado, mas, exige também uma ação positiva por parte do cidadão, um agir frente ao Estado, a comunidade e ao próximo, exige um cumprimento de deveres, uma prestação.

Podemos dizer que, somente há cidadão ausente o egocentrismo, o individualismo, e que a cidadania é pressuposto para práxis social que viabiliza a sociedade fraterna que permite que os Direitos Humanos saiam da teoria e passem a fazer parte e a surtir efeito positivo no dia-a-dia da sociedade.

Note-se que não é o fato dos Direitos Humanos estarem positivados na Carta Magna ou em uma Declaração Universal, que os sujeitos (Homens, Mulheres, Estado e comunidade) cumprem com seus papéis, essa positivação não impedem que os sujeitos continuem inertes e assim permanecendo tais direitos apesar de sacramentados e positivados apenas produziram efeitos negativos[9]. Há  ainda a violação por parte dos indivíduos, que no gozo destes ou na busca para encontrar as condições materiais que os viabilizem, excedem-se e nesse processo nefasto acabam por negar o Direito do outro. Geralmente a camada mais pobre é que é sacrificada, são os Direitos desses que são tolhidos para que o Direito dos economicamente mais favorecido seja respeitado, frente a essa situação, o repúdio de todos que se propõe a construir a sociedade fraterna deve ser manifestado segundo o já citado Herkenhoff visto que para ele : “[...] toda pessoa, indistintamente, tem direito ao reconhecimento de sua dignidade humana e de seu valor. Ninguém pode ser excluído da condição de ser cidadão.”[10]

É necessário que cada cidadão tome uma postura ativa frente a esses problemas, pois, culpar o governo ou deixar por conta desse a responsabilidade não muda nada, a sociedade como todo, leia-se, todos os segmentos da sociedade deste o núcleo familiar às grandes ONG’s e o indivíduo enquanto ser social, devem se envolver nesse processo. Diz Herkenhoff “A cidadania há de ser conquistada através da luta coletiva”  e continua:

 A luta individual é mais penosa, mais longa, com possibilidade de êxito menor. Porém, se uma situação concreta reclama a luta individual, não devemos recuar diante dos obstáculos. Devemos buscar nossos direitos, custe o que custar.

Mas sempre que possível devemos recorrer à luta coletiva. [11]

 

            Trazendo as colocações do autor para o tema em tela, podemos dizer que a conquista dos Direitos Humanos exige que os indivíduos após tomarem consciência de que suas condutas influenciam o processo de mudança, organizem-se para agirem positivamente seja com ações individuais, seja no agir coletivo para concretização dos Direitos de todos, isso é sair da Teoria Jurídica e alcançar o que nesse trabalho chamamos de PRAXIS SOCIAl. Compreendemos que esta é o agir frente as omissões do Poder Público, exigindo reforma agrária, reforma urbana, políticas de emprego, melhores condições de trabalho, sistema de saúde pública eficiente, sistema de ensino público de qualidade, moralidade administrativa, segurança, etc..

Importante destacar que a ausência de fraternidade estar presente não apenas quando o indivíduo nada faz frente violação do Direito do próximo, mas também quando se omite frente a violação do seu Direito, pois, condiciona a autoridade violadora ou o sujeito violador, a ferir o Direito de outrem.

Para que os Direitos Humanos positivados passem da teoria à pratica, produzindo seus efeitos positivos, é necessário o que o Mestre Edmilson Maciel Junior[12] citando O’Donell chama de “accountability”. A teoria de O’Donell é aplicada pelo professor, como instrumento teórico –metodológico, que fundamenta a criação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança, que a nosso ver se encaixa no nosso trabalho na medida que fundamenta uma rede de responsabilidade, exigência para viabilização de políticas que assegure os Direitos Humanos produzir efeitos positivos para todos os indivíduos sociais.

Citada rede de responsabilidade teria duas dimensões seria, a accountability vertical que são as instituições cujos representantes são eleitos pelo povo, são os responsáveis diretos em elaborar as políticas públicas que garantam os efeitos dos Direitos Humanos no cotidiano dos brasileiros e a accountability horizontal que possuiria as atribuições de fiscalização e defesas de tais Direitos (seria o engajamento de todos os cidadãos e todos os segmentos não estatais ), tal rede de responsabilidade é necessária para que tudo se desenvolva conforme o planejado, sem desvios de finalidade.

3.      Concretização dos Direitos Humanos

“[...]implementação dos Direitos Humanos Fundamentais, não porque constem de uma “declaração” mas porque se consolidaram na mente dos povos civilizados, como resultantes das lutas entre dominadores e dominados, ou estão em formação num dado momento histórico. Infelizmente, para quem é preguiçoso esses direitos não estão necessariamente num “código” sancionados em lei, a espera do hermeneuta....”. [13]

                            Carlos Eduardo Vasconcelos

               

Já vimos que a razão para tomada de atitudes por parte dos governantes e da sociedade civil, para efetivação dos Direitos Humanos, não está no fato destes estarem positivados na Constituição Federal de 1988 (CF/88), visto que na Carta Magna estão previstos alguns destes Direitos, os quais o legislador optou por chamar de Direitos Fundamentais; a razão para tomada de tais atitudes deve ser a necessidade de sentir-se responsável e capaz de colaborar com a realização do ser humano enquanto individuo que só se realiza com sua dignidade respeita de forma plena.

            Conceituar a terminologia Direitos Humanos , é uma problemática que exige uma analise mais profunda, por isso no presente trabalho podemos compreendê-lo a partir da evolução da temática como:

 [...]defesa da integridade física dos presos políticos, defesa dos direitos de participação política (campanha pela anistia, pela liberdade sindical, etc...) e defesa dos interesses gerais das periferias urbanas (consumo coletivo de serviços públicos, reivindicações de verbas públicas, direito à participação no planejamento econômico da vida urbana, etc.) e rurais (reforma agrária, luta por direitos trabalhistas nas áreas em que a produção foi submetida ao modo capitalista, luta contra a exploração e a concentração da propriedade da terra, etc).[14]

Notemos que em cada momento histórico os Direitos Humanos ganham uma dimensão diferente, porém, em todos os momentos representa o conjunto de direitos que corroboram com a realização do ser enquanto humano, atualmente podemos incluir no rol ora em comento, o direito ao reconhecimento de paternidade nas relações heterologas, a luta contra a exploração sexual infantil, etc. Em cada momento os Direitos Humanos exigirá mecanismos que assegurem a dignidade do ser vivo enquanto pessoa humana.

A luta pelos Direitos Humanos ao nosso ver uma luta do Estado e uma luta contra o Estado, exemplifiquemos: na medida que uma classe sócio-economicamente mais favorecida no exercício dos seus direitos, tolhe os direitos dos seres humanos pertencentes à classe sócio-economicamente desfavorecida, a luta é do Estado; que através de uma série de Políticas Públicas a serem implementadas garantirá a igualdade no gozo destes direitos.

 Destarte ressaltar que essas políticas públicas devem ir além das políticas assistencialistas como as frentes emergências do Governo FHC e do Bolsa Família do Governo Lula, que não podemos deixar de reconhecer que a curto prazo são necessárias, na medida que garantem a sobrevivência, mas não representa a sobrevivência com dignidade, por isso exigem-se políticas mais sérias e a longo prazo.

As políticas públicas que verdadeiramente colaboram com a concretização dos Direitos Humanos, devem representa uma mudança não apenas jurídica, mas, sócio- política- econômica, essa seria a luta do Estado, assegurar mecanismos que possibilitem a efetivação dos Direitos Humanos, sempre que o violador for um sujeito ou uma classe.

De outro lado temos o que optamos por chamar de luta contra o Estado, neste contexto o Estado é que é o principal violador dos Direitos Humanos, essa luta é a dos movimentos sociais, associações civis, segmentos políticos apartidários e pluripartidários (pois a luta pelos Direitos Humanos jamais deve ser uma luta partidarizada), segmentos religiosos e também não podemos de destacar a luta de forma particular onde cada um reivindica seus direitos, nesse contexto a luta é contra os organismos do Estado, que de alguma forma viola os Direitos Humanos, seja devido a corrupção, seja através dos seus organismos policias, essa última situação muito bem diagnosticada no livro Cabeça de Porco[15].

É na luta nessas duas dimensões que os Direitos Humanos vão sendo efetivados, o que nos leva a dizer que frente a ausência do Estado e do espírito de fraternidade das classes sociais, o único meio para que tais Direitos produzam seus efeitos positivos é a pressão, pressão aqui não representa utilizar-se dos meios ilegítimos da violência, mas na utilização dos mecanismos legítimos e eficazes os quais podemos citar o Direito de Resistência , essa pressão poderá ser Estatal ou Social, Estatal no primeiro caso e Social no segundo.

Assim para concretização dos Direitos Humanos identificamos a necessidade de três elementos: A) Práxis Social, B) Fraternidade e C) Responsabilidade; ambos devendo estar presente no Estado e nas ações individuais de cada sujeito social.

  1. Considerações Finais:

“Sê a mudança que queres ver no Mundo”[16]

(Mahatma Ghandi)

   Vimos que: “[...]os direitos humanos tornou-se sinônimo de defesa de interesses populares (moradia, terra, sindicalização, resistência à violência policial cotidiana, etc.) e as vítimas das violações de direitos humanos são procedentes das classes populares e marginais, quer como indivíduos, quer como organizações.”[17], o que a nosso ver representa uma afronta ao Estado Democrático de Direito, se já é um absurdo haver vítimas de desrespeito aos Direitos Humanos, é mais absurdo ainda constatar que essas pertencem a determinada classe ou a determinado grupo étnico, frente a tal constatação, é necessário refletirmos o papel da fraternidade nessa mudança, uma vez que fazendo parte ou não da classe ou do grupo atingido pela violação de tais direitos, é necessário ver o outro como próximo e  nos sentir responsáveis direto pela situação , seja por ações negativas, seja por omissão.

Necessita-se compreender que os direitos individuais só serão efetivados se os Direitos Humanos de todos os sujeitos sociais forem respeitados, o problema é que as pessoas imbuídas no individualismo acreditam que seu direito será assegurado em detrimento aos direitos de alguém, desse modo sacrificam-se os direitos dos mais pobres, o que além de ilegal e injusto é também imoral.

Ter direitos assegurados significa ser privilegiado, para isso é necessário pertencer a classe economicamente dominante, essa classe não quer mudança, porque temem que sendo os Direitos de todos assegurados, seus privilégios sejam tolhidos, por sua vez a classe dominada teme que com as mudanças  sua condição/situação se agrave mais, podemos dizer desse modo que “[...]as pessoas não temem apenas transformações para pior. Temem transformações e pronto”[18] . Esse medo de transformação é fruto do que ao longo da história do Brasil foi implantado do seio do povo brasileiro: conformismo.

   Por isso buscar a efetivação dos Direitos Humanos exige Praxis Social, que é a tomada de consciência de que a situação nefasta que assola todos os brasileiros é fruto não apenas da inação do Governo, mas, também dos particulares, e que é necessário buscar as mudanças não apenas para si, mas, para toda coletividade, faz-se mister ver o outro como próximo, sentir as mazelas sociais que lhe atinge. A isso chamamos de FRATERNIDADE na práxis social.

  1. Referência:
    • BARROS, Ana Maria. Fraternidade, Política e Direitos Humanos. Revista da Faculdade de Direito de Caruaru.João Pessoa: Idéia, 2006.
    • CHAUÍ., Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática. 2001.
    • PINHEIRO. Paulo Sérgio. Dialética dos Direitos Humanos. O Direito Achado na Rua.Brasília: UnB. 3ªed. 1990.
    • Dicionário de Ciências Sociais da Fundação Carlos Chagas, 1986;
    • CAVALIERI, Sérgio Filho. Programa de Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
    • Constituição Federal de 1988.
    • MACIEL, Edmilson Maciel Júnior. Sistema de Garantia de Direitos da Infância. Revista da Faculdade de Direito de Caruaru. João Pessoa: Idéia, 2005.

·        VASCONCELOS. Carlos Eduardo. Classe e Grupos Sociais. O direito Achado na Rua. Brasília: UnB. 3ª ed. 1990.

    • LOPES. José Reinaldo de Lima. Direito Justiça e Utopia. A crise do Direito numa sociedade em mudança. Org. José Eduardo Farias. Brasília: UnB. 1988.
    • ATAHYDE. Ceson [et al]. Cabeça de Porco. Celso Athayde, MV Bill e Luiz Eduardo Soares. Rio de Janeiro: Objetiva, 2005.
    • SANTOS. Wanderley Guilherme dos. Década de espanto e uma apologia democrática. Rio de Janeiro: Rocco. 1998
    • Revista: O Promotor dos Direitos Humanos. MPPE
    • HERKENHOFF. João Baptista. Como Funciona a Cidadania. 1ª ed. Manaus:Valer.2000.


[1] Acadêmica do 5º período diurno II do curso de Direito, Monitora da Disciplina de Ciências Políticas e TGE, sob a orientação do Professor Mestre Edmilson Maciel Júnior.

[2]PINHEIRO. Paulo Sérgio. Dialética dos Direitos Humanos. O Direito Achado na Rua.Brasília: UnB. 3ªed. 1990. pág. 79

[3]BARROS, Ana Maria. Fraternidade, Política e Direitos Humanos. Revista da Faculdade de Direito de Caruaru.João Pessoa: Idéia, 2006. pág. 58.

[4] idem

[5] CHAUÍ., Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática. 2001.pág. 420.

[6] http://www.cut.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=8145&sid=21

[7] HERKENHOFF. João Baptista. Como Funciona a Cidadania. 1ª ed. Manaus: Valer.2000.pág, 18.

[8] Fundação Getúlio Vargas, pág. 177/178  , 1986

[9] CAVALIERI, Sérgio Filho. Programa de Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004. pág. 91/96.